Como Usar o Nome e Emblema do Rotary em Projetos e Programas
É muito importante que o nome e emblema do Rotary sejam usados de modo a manter e proteger a integridade de sua propriedade intelectual.
O nome e as marcas do Rotary incluem todos aqueles relacionados à organização, como Interact, Fundação Rotária, Paul Harris e rotarianos, entre outros, legalmente registrados em mais de 40 países.
As marcas do Rotary não podem ser alteradas, modificadas ou obstruídas de nenhuma forma. Governadores de distrito que observem que um clube está usando um emblema ou marca de maneira incorreta, seja em panfletos, websites ou outros, devem auxiliar o clube a corrigir o erro.
Logotipos e gráficos padrões podem ser encontrados no site do RI.
Apoio a questões de licenciamento
Em caso de dúvidas sobre licenciamento, contate Ann Fieldhack, coordenadora de licenciamento, por telefone: 1-847-866-4463; e-mail; correio: One Rotary Center, 1560 Sherman Avenue, Evanston, Illinois, 60201-3698, EUA; ou fax: 1-847-866-6977.
Diretrizes
Veja abaixo as diretrizes constantes do Código Normativo do Rotary [This should go to the Code of Policies page so we make sure we always use the most updated version.] que devem ser observadas na seleção dos títulos de projetos e programas e na elaboração de qualquer material impresso ou eletrônico. (Código Normativo do Rotary, artigo 33; e Manual de Procedimento, capítulo 17)
Nome do Rotary
- O conselho diretor determinou que o uso do nome “Rotary” sem estar especificado (ou seja, acompanhado do nome do Rotary Club ou distrito, por exemplo), refere-se única e exclusivamente à associação internacional, o RI. (Cód. Norm. do Rotary 33.020.6)
- Quando o nome “Rotary” for usado nos nomes de novos projetos e programas que não estejam sob o controle exclusivo do RI, deve-se incluir o nome do(s) Rotary Club(s) ou distrito(s) participantes e a palavra "International" (ou internacional) não pode constar do título de forma alguma. (Cód. Norm. do Rotary 33.020.6)
- As palavras "Fundação" e “Rotária” não devem aparecer juntas, e sim separadas por informações adicionais de identificação como o nome do(s) Rotary Club(s), distrito(s) ou outra entidade rotária. (Cód. Norm. do Rotary 33.020.5)
- Programas em andamento que não estejam sob o controle exclusivo do RI, nem em conformidade com as diretrizes estipuladas, devem ser renomeados para fazer constar a informação de identificação adicional (o nome do Rotary Club(s) ou distrito(s) participante deve ser incluído ao usar-se o nome “Rotary”) (Cód. Norm. do Rotary 33.020.6)
- Não é permitida nenhuma alteração, modificação ou obstrução no nome “Rotary”, nem abreviações, prefixos ou sufixos do nome “Rotary”, tais como “Rota”, por exemplo. (Cód. Norm. do Rotary 33.020.6)
- Todos os Rotary Clubs, distritos e outras entidades rotárias que registrem domínios virtuais devem obedecer às diretrizes expostas no Código Normativo do Rotary e no Manual de Procedimento, Antes de registrar os nomes de domínio, as entidades rotárias devem consultar os respectivos representantes administrativos de clubes e distritos para garantir que o proposto está de acordo com as normas de utilização de insígnias rotárias estabelecidas pelo conselho diretor do RI. Os nomes dos domínios virtuais que não estejam de acordo com as regras estabelecidas deverão ser alterados, reservando-se o RI o direito de transferir para si a propriedade intelectual de todos os nomes que tenham infringido as especificações estabelecidas. (Cód. Norm. do Rotary 52.020.1 e 33.020.6).
- Qualquer nome de projeto que não esteja em conformidade com as diretrizes do RI só poderá ser usado se aprovado pelo conselho diretor. (Cód. Norm. do Rotary 33.020.6)
Emblema do Rotary
- O emblema do Rotary, assim como a palavra “Rotary”, representa a associação Rotary International. (Cód. Norm. do Rotary 33.010.4)
- Sempre que o emblema rotário for usado em projeto, programa ou atividade que não esteja sob o controle exclusivo do RI, o(s) nome(s) do(s) clube(s) ou distrito(s) participante(s) deve(m) aparecer ao lado do emblema e possuir mesmo tamanho e destaque. (Cód. Norm. do Rotary 33.010.4)
- Qualquer reprodução do emblema do Rotary deve obedecer a especificações do RI. (Manual de Procedimento, capítulo 17, edição de 2004; Cód. Norm. do Rotary 33.010.1). A folha de logotipos pode ser solicitada por meio do catálogo de publicações do RI (Logotipos do Rotary em CD (234-MU). Não é permitida nenhuma alteração, modificação ou obstrução no emblema rotário. o qual somente pode ser reproduzido integralmente e de maneira fidedigna. (Cód. Norm. do Rotary 33.010.4)
- O emblema rotário não pode ser usado ao lado de logotipos de outra organizações. (Regimento Interno do RI, artigo XVIII, seção 18.020; Cód. Norm. do Rotary 33.010.2).