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 Coordenadores do Rotary assumem sua função em 2010 

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O presidente eleito do RI Ray Klinginsmith acredita que os coordenadores do Rotary servirão como um importante elo entre o RI e os clubes. Rotary Images

Em breve os rotarianos terão à sua disposição os coordenadores do Rotary (CR), pessoas com amplos conhecimentos dos programas do RI e das melhores práticas de Rotary Clubs e distritos. 

"Queremos que os clubes tenham certeza de que eles são essenciais para o Rotary", disse o presidente eleito do RI Ray Klinginsmith, que defendeu o programa Coordenadores do Rotary. 

Adotado pelo conselho diretor do RI em sua reunião de novembro, o programa será lançado em 1º de julho. Klinginsmith designará os 41 primeiros CRs, que atenderão as mesmas regiões geográficas que os coordenadores regionais da Fundação Rotária, sendo que pelo menos um CR atenderá cada zona rotária.

"Os CRs serão líderes rotários experientes, com vasto conhecimento da organização", diz Duane R. Sterling, associado do Rotary Club de Warrensburg, Missouri, EUA e assistente do presidente de 2010-11. Ele explica que vários coordenadores do Rotary serão pessoas que ocuparam o cargo de coordenadores regionais da Fundação Rotária e antigos coordenadores do quadro associativo do Rotary International.

"Eles já conhecem seu território", completa Klinginsmith.

Semelhante aos coordenadores regionais da Fundação Rotária

Assim como os coordenadores regionais da Fundação Rotária conhecem bem os programas da Fundação, os CRs serão um bom recurso no que diz respeito aos múltiplos aspectos do Rotary International e seus programas, servindo como um importante elo de comunicação entre os líderes seniores do RI e os clubes.

Os CRs oferecerão orientação e instrumentos para três áreas: programas do RI como programas pró-juventude, Grupos de Companheirismo e Grupos Rotarianos em Ação; melhores práticas para fortalecer clubes e distritos como planejamento estratégico, relações públicas eficazes e desenvolvimento de liderança; e crescimento do quadro associativo através de clubes e distritos mais fortes.

Através do seu trabalho, os CRs vão dar suporte às três prioridades do Plano Estratégico do RI: apoiar e fortalecer os clubes, enfatizar e aumentar os serviços humanitários e promover o conhecimento e fortalecimento da imagem pública do Rotary. Os clubes também encontrarão nos CRs um recurso valioso na determinação de como preencher os requisitos anuais da Menção Presidencial, diz Klinginsmith. 

Além disso, os CRs vão ajudar nos institutos do Rotary, seminários de treinamento de governadores eleitos e outros encontros zonais. Com o apoio dos líderes distritais, eles podem também planejar e conduzir seminários e workshops distritais e regionais onde necessário.

Como eles vão operar nas mesmas áreas geográficas, os CRs e os coordenadores regionais da Fundação Rotária poderão trabalhar juntos, colaborando também com o diretor do RI da zona, comenta Klinginsmith.

Os CRs serão indicados pelo presidente eleito e terão mandatos de três anos. Em preparação para a nova função, eles participarão de um instituto em março.

Ainda em novembro, o conselho diretor emendou o Código Normativo do Rotary para criar o programa Coordenadores do Rotary e dissolver o programa RRIMCs a partir de 1º de julho.


4 Comments:
At 11:04 on 16 abril 2010, José Nelson Carrozzino Feilho wrote: Excelente iniciativa. O Rotary precisa cada vez se modernizar e se profissionalizar. Estamos vivendo num mundo em constante mutação e não podemos ficar parados. José Nelson Carrozzino Filho Gov. 07-08 Distrito 4570
At 3:57 on 19 março 2010, Vivaldo José Breternitz wrote: Quanto mais se inventam funções como essa, mais tempo, dinheiro e energia os clubes perderão, deixando de se dedicar àquilo que é fundamental em Rotary: a vivência e o trabalho no âmbito do clube. Chega de CRs, EGDs, CRFRs, XPTOs etc - somos todos apenas rotarianos, não temos tempo a perder com esses pavões rotários.
At 10:06 on 28 janeiro 2010, amaury Couto wrote: Entendo que ter CRs em nossa estrutura administrativa será realmente muito positivo porque poderão ajudar muito o trabalho rotario assim como os CRFR que tem feito em tese um bom trabalho. Saliento no entanto que é de fundamental importancia uma boa escolha destes rotarianos para esta nova função. Ser de gabinete pode não ajudar. PARABENS!!! RI conselho administrativo por esta iniciativa. Amaury Couto EGD 07/08 D 4630
At 10:03 on 28 janeiro 2010, Eduardo Ferreira wrote: Prezados(as) Senhores(as) Gostaria de solicitar o apoio e encaminhar um vídeo-denúncia recentemente postado (http://www.youtube.com/watch?v=xmsmW1weKkM) feito por moradores de Taguatinga Sul-DF sobre os crimes ambientais (poluição sonora) e contra o direito de repouso de mais de 50 famílias cometidos pelo Rotary Clube International, em sua sede localizada de Taguatinga Sul (Casa da Amizade de Taguatinga, QSC 01 Área Especial n. 4, Taguatinga Sul, DF, Distrito 4530, Tel.:+55 61 35623000). Infelizmente, os crimes contam com o apoio oficial do Governo do Distrito Federal, Administração de Taguatinga, Secretaria de Segurança, Polícias Militar e Civil. Há também fortes indícios de cooptação destas instituições através de pagamentos, como declarado por policiais civis e militares ao final do vídeo. Além do Artigo 42 da Lei de Contravencoes Penais, os crimes cometidos atentam contra o direito ao sossego público que está resguardado pelo artigo 225 da Constituição Federal. Além disso, é também importante lembrar que a lei distrital 2.748, de 20 de julho de 2001 proíbe a concessão e a renovação de alvará para boates e similares nas áreas residenciais. Na legislação ambiental, poluição é definida no art. 3, III, da Lei 6.938/81, como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, segurança e o bem estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos. A Lei 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, em seu artigo 54, configura crime “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar danos à saúde humana...”, o que inclui nesta figura delituosa a poluição sonora pelas conseqüências que produz, como dito. Caso seja necessário poderemos repassar informacoes mais detalhadas sobre todas denúncias protocoladas, boletins de ocorrência registrados e solicitação de abertura de ação civil pública que desde 2006 não têm servido de nada para a defesa dos direitos das famílias afetadas. Parabenizamos pelo importante trabalho! Cordialmente,

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