Quotas semestrais
A s cotas semestrais pagas pelos clubes ao Rotary através do relatório semestral SAR possibilitam à Secretaria do RI dar suporte de qualidade aos rotarianos do mundo todo.
Algumas sugestões para dirigentes de clube ao enviar o pagamento:
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As informações devem estar corretas e atualizadas. Use o Portal do Associado ou o seu sistema local para:
a. Fazer atualizações ao menos duas vezes por ano, antes de 1° de junho e 1° de dezembro.
b. Verificar se os nomes de todos os dirigentes foram registrados corretamente no sistema e que todos os dirigentes tenham sido nomeados antes de 31 de maio.
c. Garantir que o endereço de e-mail de todos os associados estejam corretos, principalmente os dirigentes atuais e entrantes.
d. Abrir uma conta de e-mail específica para trabalho, para uso constante independentemente de quem estiver na função. Isto facilita um fluxo de comunicação constante com o Rotary.
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Adicionar o e-mail do Rotary à sua lista de contatos. Para garantir que os e-mails do Rotary cheguem sempre à sua caixa de entrada, adicione rotary_international_sar@microdg.com e ri_club_finance@rotaryintl.org à sua lista de contatos.
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Não use mais papéis. Atualize sua preferência de e-mail pelo Portal para receber somente a versão eletrônica do SAR .
As cotas per capita são:
- $26,00 por semestre em 2012-13
- $26,50 por semestre em 2013-14
Todos os clubes pagam US$1 por associado na fatura de julho para ajudar no custeio do Conselho de Legislação. Certas faturas poderão incluir a taxa da assinatura da revista The Rotarian (assinaturas de revistas regionais são cobradas separadamente). Consulte o Manual de Procedimento.
Pagamento de cotas
Os prazos finais para pagamento das cotas semestrais são 1° de julho e 1° de janeiro, sendo que o SAR eletrônico é enviado a dirigentes de clube no fim de junho e de dezembro. Se o clube não optou receber somente por e-mail, o secretário recebe no começo de julho e de janeiro um kit impresso contendo a fatura. Se este não chegar até a terceira semana de julho ou de janeiro, peça o reenvio pelo e-mail data@rotary.org , incluindo o nome e número de seu clube e endereço completo ou fax. Vale ressaltar que as cotas de clube devem ser pagas sempre dentro do prazo.
As taxas de câmbio praticadas pelo Rotary International são reavaliadas mensalmente. Os pagamentos são creditados na taxa de câmbio oficial usada quando do recebimento do pagamento. Consulte a sessão taxas de câmbio .
Presidentes, tesoureiros e secretários podem pagar a fatura semestral de várias maneiras:
- On-line pelo Portal com cartão de crédito
- Cheque acompanhado do relatório semestral. Tesoureiros e secretários de clubes do Brasil podem imprimir o boleto bancário
- Wire transfer (transferência eletrônica)
Se tiver dúvidas sobre fatura ou envio de pagamentos fale com o representante CDS ou financeiro do RI que serve sua área .
Dados de quadro associativo
Para a exatidão dos dados na fatura é essencial que os dados do quadro associativo estejam corretos e atualizados antes de 1° de dezembro, para o SAR de janeiro; e 1° de junho, para o SAR de julho. Mudanças feitas depois destas datas não constarão no SAR do clube.
Os dados do quadro associativo podem ser atualizados das seguintes maneiras:
- O presidente ou secretário do clube pode atualizar os dados pelo sistema local .
- O presidente ou secretário do clube pode atualizar os dados pelo Portal do Associado .
- O secretário do clube pode preencher e enviar o formulário .
Importante: mesmo que o clube atualize on-line os dados do quaro associativo, uma cópia preenchida e assinada do planilha deve ser entregue a RI Data Services pelo fax +1 847-733-9340 ou e-mail data@rotary.org . A planilha deve indicar nome e número do clube, nomes dos dirigentes, número de associados e de assinaturas da revistas referentes ao semestre. O RI necessita destas informações para ajustar o saldo do semestre e satisfazer os requisitos do SAR.
Para usar o Portal do Associado, presidentes e secretários de clube devem primeiro cadastrar . Para mais informações visite o E-Learning Center .
Consequências da falta de pagamento
Serão desativados os clubes que não pagarem as cotas devidas ao RI dentro de seis meses do prazo regulamentar. Os clubes terão um ano para cumprir os seguintes requisitos para reativação:
Dentro de 90 dias da data de desativação os clubes devem:
- Pagar todas as obrigações financeiras pendentes na época da desativação
- Pagar todas as cotas semestrais acumuladas desde então
- Pagar uma taxa de reativação de $10 por associado
- Entregar as listas associadas de quadro associativo para os dois períodos mais recentes
Entre 91 e 365 dias depois da desativação os clubes devem
- Pagar todas as obrigações financeiras pendentes na época da desativação
- Pagar todas as cotas semestrais acumuladas desde então
- Pagar taxa de reativação de $10 por associado
- Pagar taxa de fundação de $15 por associado
- Entregar pedido de reativação e lista atualizada do quadro associativo
Passados 365 dias da data de desativação o clube não poderá mais ser reativado. Após tal período, a desativação do clube será considerada permanente e este perderá o direito a seu nome, histórico e data de fundação.